Considerando a Resolução CFP n.º 36/2020, julgue o item.
As partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a realização da audiência por videoconferência.
Considerando a Resolução CFP n.º 36/2020, julgue o item.
As partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a realização da audiência por videoconferência.