- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO poderá exceder o percentual da receita corrente líquida, a seguir discriminado: