3283368
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Poços de Caldas-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Poços de Caldas-MG
- ECAEspecialDas Medidas de Proteção
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Liberdade Assistida (Art. 118)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
- ECAEspecialDo Acesso à Justiça
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a execução das medidas socioeducativas, em meio aberto,se dá pela
atividade de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e pela Liberdade Assistida (LA). Em meio fechado, elas ocorrem nas
modalidades de semiliberdade ou internação. Para alcançar os objetivos almejados, tais medidas se apoiam em três importantes
pilares, que dialogam entre si: a “responsabilização”, a “educação” e a “proteção integral”. Considerando o exposto, ao tratar do
pilar da “proteção integral” do adolescente, pode-se afirmar que: