O artigo 208 da Constituição Federal estabelece que “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. Assim, a educação infantil, que recebe a criança de 0 a 5 anos, é considerada