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2301689
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
UFU
Orgão:
UFU
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Licitações
Os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram atualizados pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
Como reflexos dessa atualização, é correto afirmar,
EXCETO
, que
A
a atualização nos valores permite, dentre outras coisas, melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites globais de dispensa de licitação, uma vez que, em determinados casos, os custos com o processo licitatório poderiam ser maiores que os valores a serem contratados.
B
a atualização busca corrigir os valores com base em parte da inflação acumulada desde 1998, uma vez que a última atualização nos limites estabelecidos pela lei 8666/93 havia ocorrido naquele ano.
C
o art. 120 da lei 8666/93 prevê que os valores fixados pela lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, portanto, a atualização feita pelo decreto se refere a algo que vem sendo praticado ao longo dos anos.
D
os novos valores previstos para obras e para serviços de engenharia são: na modalidade convite, até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); na tomada de preços, até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e, na concorrência, acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
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