- Meios Autônomos de Impugnação
- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
- Habeas Corpus no Processo Penal
Licurgo, funcionário público municipal de Novo Hamburgo, cometeu prevaricação. No Juizado Especial Criminal - depois de todos os trâmites processuais - , ocorreu sua absolvição. Em virtude de recurso acusatório, a Turma Recursal reformulou a decisão, condenando-o como incurso no art. 319 do Código Penal. Como a defesa percebeu a ocorrência de vício insanável no veredito, resolveu impetrar habeas corpus. O writ deve ser dirigido