- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
De acordo com o disposto no artigo 50, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes normas, EXCETO: