O Código de Processo Penal está edificado com base na visão de prevalência da tutela social sobre os denominados direitos e garantias individuais. Nesse compasso, é flagrante a dissidência de muitos de seus preceitos com as regras constitucionais idealizadas e sedimentadas pela Carta Constitucional das Liberdades Públicas, editada em 1988, ou seja, o paradoxo entre o Código de "Pedra" e a Carta Constitucional "Líquida".
Nessa dicção, indique a alternativa que NÃO alberga qualquer compromisso com o pensamento doutrinário e jurisprudencial: