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240388 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Bossoroca-RS

Segundo DI PIETRO, analisar a sentença abaixo:

Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos (1ª parte). Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos (2ª parte).

A sentença está:

 

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