Far-se-á o arbitramento da base cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando não for possível apurar o montante real da base de cálculo, desde que se comprove qualquer dos casos seguintes:
I. Falta de apresentação, dos livros fiscais e contábeis, ou sua apresentação sem que estejam devidamente escriturados, bem como dos documentos necessários à comprovação de registro ou lançamento em livro fiscal ou contábil, inclusive sob alegação de perda, extravio, desaparecimento ou sinistro dos mesmos.
II. Omissão de lançamento nos livros fiscais ou na escrita geral do estabelecimento.
III. Lançamento ou registro fictício ou inexato na escrita contábil ou fiscal.
IV. Falta de emissão de documento fiscal a que esteja obrigado o contribuinte, ou emissão em desconformidade com a operação realizada.
Analise as sentenças e assinale a alternativa que apresenta as sentenças corretas.