O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – NR 9 – estabelece que nas atividades que gerem ruídos, quando atingido o nível de ação, medidas preventivas devem ser implementadas. Para o ruído contínuo ou intermitente devem ocorrer ações preventivas, quando a intensidade sonora for superior a 50% da dose diária, que corresponde a