A Lei n° 13.427/2017 traz alterações no artigo 7º da Lei Orgânica n° 8.080/90 e inclui um novo princípio, que trata sobre
a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST.
os municípios poderem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
o atendimento e a internação domiciliares que só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), os quais serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
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