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2319170 Ano: 2022
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: VUNESP
Orgão: IPSM-SJC

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), em seu artigo 24, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. Sobre esse artigo,

 

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Analista Previdenciário - Economia

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