É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica, EXCETO:
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição.
Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição.
Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.
Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas.
Promover a assistência e avaliação em saúde bucal, além de diagnosticar alterações na dentição.
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