Em conformidade com a Resolução nº 516/2020, a prestação de serviços nas modalidades teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento poderão ser de forma síncrona ou assíncrona. Sobre esse assunto, analisar os itens abaixo:
I. Assíncrona: qualquer forma de comunicação a distância realizada em tempo real.
II. Síncrona: qualquer forma de comunicação a distância não realizada em tempo real.