INSTRUCÃO: Leia o texto abaixo para responder à questão.
Técnicas Secretariais: Reinvenção ou Adequação?
Márcia Cristina Moraes de Siqueira
Lembra aquela imagem da secretária que atendia telefone, anotava recados, digitava documentos, recebia e encaminhava clientes entre outras atividades estanques? Pois é, ela já ficou na lembrança.
Essa transformação ocorreu ao longo dos últimos anos, em consequência das exigências do mercado de trabalho, que impõem outra forma de atuação, não só para o profissional de secretariado como para qualquer outro profissional[...]
A garantia de sobrevivência e da eficácia profissional depende da capacidade de entender as tendências de mercado, do universo das conexões tecnológicas, e da atuação nesse contexto.
O que significa isso para o profissional de secretariado? Se a sua área de atuação sempre foi a de assessoria nos negócios e na organização ao qual está inserida?
Houve a necessidade de uma reavaliação da concepção das técnicas secretariais, para uma efetiva assessoria ao novo modelo de gestão de negócios. Na medida em que as estruturas organizacionais passaram por um enxugamento, as funções e/ou cargos mantidos tiveram suas atividades ampliadas, o profissional de secretariado passou de mero executor a gerenciador de processos.
A empregabilidade diante desse cenário exigiu do profissional personalização de métodos e procedimentos de trabalho: para atender às necessidades e expectativas da organização; pensamento global: pois a visão empreendedora permite eficácia e flexibilização de atuação; e ação local: que permite a mensuração das atividades desenvolvidas e a constatação de resultados. [...]
A terminologia técnicas secretariais está associada a métodos e procedimentos para desenvolvimento de atividades, identificação de processos administrativos e viabilidade de geração de resultados empresariais.
Podemos afirmar que a questão das técnicas secretariais não trata-se de reinvenção e sim de adequação; é consequência da revolução e transformação que a gestão empresarial vem sofrendo nos últimos anos. A profissão de secretariado é a mais próxima dos centros decisórios de qualquer organização, a sua amplitude e dimensão de ação depende do nível hierárquico em que está inserida, em contrapartida devem possuir competências técnicas e humanas, sólidos conhecimentos do segmento de mercado em que atuam, bem como domínio da área específica que assessora.[...]
(Disponível em: http://www.fenassec.com.br/c_artigos_perfil_tecnicas_
secretariais_reinvencao_ou_adequacao.html. Acesso em 03/02/2012.)
Depreende-se da leitura do texto que ocorreram mudanças no exercício da profissão de secretariado.
Sobre os requisitos para o exercício legal da profissão de secretariado, considere:
I - Ser portador de qualquer diploma de nível superior e, até a data de início da vigência da Lei 9.261/96, comprovar, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições de secretário executivo.
II - Possuir diploma do Curso Superior de Secretariado, expedido por instituição de ensino brasileira legalmente reconhecida, ou diplomado no exterior por Curso Superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei.
III - Portar diploma do Curso Superior de Secretariado, expedido por instituição de ensino brasileira legalmente reconhecida e obter registro profissional na Federação Nacional dos Secretários e Secretárias.
IV - Ser diplomado pelo curso de Secretariado Executivo ou de Letras, cuja instituição de ensino deve ser brasileira e devidamente reconhecida na forma da lei e obter registro profissional no Conselho Regional de Secretariado.
São requisitos pertinentes: