A progressão continuada, prevista na LDB (Lei Federal n.º 9.394/96) e instituída no Estado de São Paulo pela Deliberação CEE n.º 9/97, oferece a possibilidade de uma organização escolar diferenciada na forma de ciclos para o ensino fundamental, regular ou supletivo. Pelo regime da progressão continuada, o regimento e a proposta pedagógica da escola devem contemplar todas as formas possíveis de garantia de sucesso aos alunos no que se refere à sua aprendizagem. Nesse sentido, pela deliberação, a progressão continuada deve