A perícia ambiental é um instrumento de prova disciplinada pelo Código de Processo Civil em que o magistrado nomeia uma pessoa de sua confiança e com conhecimento técnico para a análise e comprovação da veracidade de fatos. Ou seja, é uma comprovação técnica para a elucidação dos processos ambientais por meio de laudos periciais elaborados em conjunto por profissionais de diferentes áreas objetivando o caráter multidisciplinar para avaliação de cada espécie de dano. Através dessa documentação é possível confirmar a existência do dano e sua extensão, cabendo ao juiz aplicar a sentença de acordo com o documento comprobatório. De acordo com o tema, marque a opção incorreta.