Ao servidor público é proibido
I. ser sócio de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, em qualquer situação.
II. referir-se, de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e a atos da administração pública estadual, ou criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.
III. filiar-se a partido político e exercer atividades político-partidárias, mesmo fora do horário de expediente.
Está(ão) incorreta(s)