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Respondida
3152954
Ano:
2024
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca:
FGV
Orgão:
SES-MT
Provas:
Médico do Trabalho
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Legislação
Legislação Previdenciária
Legislação
Legislação Trabalhista
Segundo a Legislação Previdenciária, considera-se como
dia do acidente
, no caso de doença profissional ou do trabalho, para o exercício da atividade habitual, a data
A
do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
B
do diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
C
do início dos sintomas que geraram o diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
D
do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
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