Quanto à destinação, os bens públicos classificam-se como:
I. de uso comum do povo, como os mares, rios, estradas, ruas e praças.
II. de uso especial, como os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal.
III. dominicais, isto é, os que constituem o patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades.
De acordo com as afirmativas acima, estão corretas