Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, e que estejam, ou não, afetos à atividade operacional de uma entidade pública, devem ser incluídos
Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, e que estejam, ou não, afetos à atividade operacional de uma entidade pública, devem ser incluídos