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Respondida
699338
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
VUNESP
Orgão:
ARSESP
Provas:
Especialista em Regulação - Relações Institucionais
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Lei 9.784/1999: Processo Administrativo
Competência (arts. 11 ao 17)
Nos termos da Lei Federal de Processo Administrativo, é correto afirmar que a competência
A
para iniciar o processo administrativo, nos casos em que não houver previsão legal específica, é da autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
B
pode ser delegada em sua totalidade a outros órgãos ou titulares quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social ou econômica.
C
para decidir recursos administrativos pode ser delegada a outros órgãos ou titulares, em caso de manifesto interesse público.
D
se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo se houver renúncia.
E
admite delegação ou avocação nos casos legalmente previstos, mas é irrenunciável.
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