Conforme determina o Conselho Nacional de Trânsito, para circular em vias públicas, os veículos devem estar dotados dos equipamentos obrigatórios, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. São exemplos de equipamentos obrigatórios para veículos automotores:
I. cinto de segurança.
II. encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores.
III. campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e retrovisor do lado esquerdo.
IV. dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
É correto afirmar que: