De acordo com o previsto na Norma Regulamentadora n. 25 – Resíduos industriais (NR 25),
os resíduos gasosos provenientes de processos industriais não são classificados como resíduos industriais.
a empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
os equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes devem possuir certificado de calibração rastreáveis.
os resíduos de risco biológico devem ser adequadamente segregados e encaminhados para incineração.
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