Visando melhorar o atendimento e garantir a segurança de todos na Sede de um determinado Conselho, foi expedida uma portaria, orientando os critérios a serem observados pelos porteiros e recepcionistas na entrada do prédio. Essa norma interna estabelecia os horários de atendimento, fixava um padrão de vestimenta e determinava os adereços e objetos que seriam permitidos usar dentro do Conselho. Um dos itens da portaria orientava a proibição da entrada de pessoas com roupas típicas de outros países e adereços/penteados no cabelo que as descaracterizassem em relação à foto do documento apresentado para identificação. Um grupo de servidores, irresignados com o teor preconceituoso e discriminatório da portaria, contrários à Constituição Cidadã, encaminhou um manifesto à presidência do Conselho, solicitando providências quanto a essa violação. Por se tratar de um ato administrativo interno, ele se submete ao regramento da Lei, sobretudo da Lei n.º 9.784/99, que dispõe sobre os desdobramentos de um ato questionado. Ciente dessa norma, o Conselho deverá