Atribua a letra V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a sequência CORRETA.
De acordo com o art. 205 do Decreto 1.980/07, atualizado até o Decreto 3.550/08 (RICMS/PR), fica permitida a utilização de carta de correção, dispensada a necessidade de visto fiscal pela repartição de origem, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, nos casos de:
( ) Correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, do tomador, do remetente ou do destinatário.
( ) Correção do código de natureza de operação, do código do produto, do valor da operação ou da prestação.
( ) Correção da data de emissão ou de saída.