Magna Concursos
2510053 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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“As funções sociais da cidade”

A cidade é, notadamente, um espaço marcado por tensões e conflitos que retratam as desigualdades sociais e os problemas urbanos. Como afirma Ermínia Maricato: “Os espaços urbanos não se limitam também a ser locais ou palcos da produção industrial, da troca de mercadorias, ou lugares onde os trabalhadores vivem. Eles são tudo isso e muito mais; são produtos: edifícios, viadutos, ruas, placas, postes, árvores, enfim, paisagem que é produzida e apropriada sob determinadas relações sociais. A cidade é objeto e também agente ativo das relações sociais”.

Ao urbanismo, portanto, cabe a tarefa de identificar as necessidades reais da cidade para elaborar soluções factíveis, devendo colocar as relações sociais existentes como preocupação em primeiro plano, o que muitas vezes não acontece, isto é, as medidas urbanísticas acabam por tensionar as relações sociais.

A definição de Hely Lopes Meirelles resume muito bem a tarefa primordial do urbanismo que é resolver os problemas e conflitos ocorridos na cidade: “Urbanismo é o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade, entendido como espaços habitáveis, todas as áreas e que o homem exerce coletivamente qualquer das quatro funções sociais: habitação, trabalho, circulação e recreação”.

Na verdade, essas funções sociais da cidade são interesses difusos, isto é, de toda a coletividade, cujos sujeitos não são determinados. A cidade, para cumprir então suas funções sociais, deve garantir a todos os cidadãos, indistintamente, o direito e a garantia e coletiva individual e coletiva ao meio ambiente, à moradia, à terra urbana, ao saneamento e infraestrutura, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, tanto para as gerações presentes, quanto para as futuras.

É com base nessa argumentação que o poder público, para atender as funções sociais da cidade, pode e deve redirecionar os recursos e a riqueza de forma mais justa, com vistas a combater as situações de desigualdade econômica e social vivenciadas em nossas cidades.

Além disso, o poder público deve estabelecer regras jurídicas para determinar, por exemplo, a disciplina do uso e ocupação do solo, a regulação do sistema viário, o planejamento urbano. Essas regras constituem o direito das relações sociais na cidade, conhecido como direito urbanístico, que teve sua consolidação normativa a partir da Constituição Federal de 1988.

Federal de 1988. A Constituição estabeleceu um capítulo sobre a Política Urbana, em que fora explicitado o princípio das funções sociais da cidade como constante da política de desenvolvimento urbano no país, como se denota do próprio texto: CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

O dispositivo legal enquadra-se na concepção de que o desenvolvimento urbano tem por objetivo a implementação das funções sociais da cidade para garantir o bem-estar dos cidadãos. No Brasil, a brusca urbanização nos grandes centros elevou os problemas socais provocando tensões agudas, que necessitam, ainda hoje, urgentemente de soluções elaboradas a partir de um desenvolvimento urbano includente. A Constituição de 1988 espelha esse ideal da sociedade ao definir que os objetivos da política de desenvolvimento urbano são as funções sociais da cidade e o bem-estar dos cidadãos.

Mais tarde, a lei federal de desenvolvimento urbano, que conhecemos como Estatuto da Cidade, veio explicitar o significado desse direito à cidade, nos seguintes termos: “a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações” (Artigo 2º, inciso I).

Na acepção de Nelson Saule Júnior, esse direito à cidade sustentável “compreende os direitos inerentes às pessoas que vivem nas cidades de ter condições dignas de vida, de exercitar plenamente a cidadania, de ampliar os direitos fundamentais (individuais, econômicos, sociais, políticos e ambientais), de participar da gestão da cidade, de viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável”.

O que se pode concluir, portanto, é que as cidades também devem cumprir determinadas funções sociais para o bem-estar da coletividade. E essas funções sociais da cidade estão atreladas ao meio ambiente, que assegura a qualidade de vida das populações que vivem em assentamentos urbanos. Dessa análise, devemos partir para o significado da relação das questões urbanas e ambientais nas cidades.”

Fonte: Estatuto da Cidade e o Meio Ambiente, Élisson Cesar Prieto artigo para o IV Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico São Paulo, 05 a 09 de dezembro de 2006, disponível em http://www.ibdu.com.br/ imagens/OEstatutodaCidadeeoMeioAmbiente.pdf acesso em 12/12/2015 às 09:50.

Segundo o texto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo Art. 182, reforça:

I) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

II) O poder público deve estabelecer regras jurídicas para determinar, por exemplo, a disciplina do uso e ocupação do solo, a regulação do sistema viário, o planejamento urbano. Essas regras constituem o direito das relações sociais na cidade, conhecido como direito urbanístico;

III) A elaboração de planos e ações a partir de um desenvolvimento urbano includente;

IV) O ideal da sociedade ao definir que os objetivos da política de desenvolvimento urbano são as funções sociais da cidade e o bem-estar dos cidadãos.

Desta forma as proposições que se alinham às ideias colocadas no texto são:

 

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