1064735
Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
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Plínio, aluno com 12 anos, matriculado no 7.º ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental Alfa, no Município de Sorocaba, apresentou, em agosto de 2011, problema renal grave que lhe exigiu repouso e tratamento domiciliar rigoroso, o que o impediu de frequentar as aulas por um período de três meses, conforme atestado de seu médico particular. Plínio apresenta atividade mental normal, consegue ler, escrever e usar um notebook, desde que isso ocorra por, no máximo, 3 horas diárias e não prejudique seu repouso obrigatório.
Para saber como Plínio pode prosseguir sua aprendizagem e superar a ausência às aulas por três meses, seus pais procuraram a escola e receberam várias orientações, nos termos da Deliberação CME n.º 1/2007. Das explicações recebidas, a família de Plínio entendeu, que para o atendimento do filho,
I. seus pais devem requerer à Direção da escola autorização para que Plínio usufrua de atividades especiais de aprendizagem e de avaliação, no período em que se ausentar da escola;
II. o pedido indicado no item I deve ser acompanhado do comprovante do médico responsável pelo tratamento doescolar, com especificação do motivo da exceção, duraçãodo afastamento e indicação das condições de acompanhamento das atividades pelo escolar;
III. será estabelecido um Plano especial de trabalho, conforme alguns recursos previstos no Regimento da Escola, tais como: compensação de ausências e trabalhos de pesquisas em Língua Portuguesa e Matemática, porque são as matérias mais importantes do 7.º ano;
IV. a responsabilidade para o sucesso desse trabalho com Plínio é exclusivamente da escola, que deve ter um plano de estudos adequado às condições do aluno.
Das orientações apreendidas pela família de Plínio, de acordo com a Deliberação aplicada, está correto apenas o que se afirma em