O critério de mensuração ou avaliação das disponibilidades, conforme a Resolução do CFC nº 1.137/08 e suas alterações, é pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial. Quando houver variação positiva na taxa de câmbio, essas variações devem ser contabilizadas como: