São competências da Guarda Municipal, EXCETO:
Exercer a segurança, interna e externa, de eventos promovidos pelo poder público estadual e municipal, no sentido de orientar o público e o trânsito de veículos.
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município.
Prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e nas situações declaradas de calamidade pública.
Desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais.
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