Conforme o descrito na Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), é correto afirmar que
o empregador pode permitir uso de adornos, desde que pequenos, nos locais de trabalho.
o uso de luvas substitui a lavagem de mãos desde que trocadas após cada procedimento.
os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores podem iniciar suas atividades normalmente, não precisando de avaliação médica para liberação para o trabalho.
o uso de calçados abertos pode ser permitido pelo empregador.
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