Sobre a Resolução nº 3.524, que dispõe sobre o Atestado de Origem na Polícia Militar, é CORRETO afirmar que:
Em caso de acidente coletivo, deverá ser instaurado um Atestado de Origem para cada acidentado, podendo aproveitar, por cópia, os documentos produzidos em um desse AO, para os demais, quando pertinentes e o bastante para elucidar a verdade do que se busca elucidar.
Lesão grave é a que resulta ou pode resultar em licença-saúde do acidentado por até 30 dias; risco de vida ou de debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aceleração de parto.
O acidentado em serviço, ou não, tem até 7 dias úteis, a contar da data do evento ou da identificação diagnóstica da lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade para comunicar ao seu chefe direto ou comandante da fração e protocolar o Comunicado de Acidente.
O militar será considerado amparado quando estiver atendendo ocorrência policial militar por iniciativa ou solicitação, mesmo de férias ou de folga e em trajes civis, se não tiver dado causa, por dolo ou culpa, ao fato que motivar a própria ocorrência.
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