Aos Juízes Eleitorais compete:
proclamar os eleitos e expedir diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente;
lavrar as atas referentes às eleições ocorridas;
fazer e cassar o registro de partidos políticos e de seus diretórios nacionais;
dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores.
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