1232351
Ano: 2009
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-RN
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-RN
Provas:
- CPC 1973CPC-1973: Sentença
- CPC 1973CPC-1973: Teoria Geral dos Recursos - Conceito
- CPC 1973CPC-1973: Recursos
- CPC 1973CPC-1973: Procedimento ordinário
Com relação a recursos, procedimentos de jurisdição voluntária, sentença e coisa julgada, julgue os itens a seguir.
I Reconhecida pelo STF a existência da repercussão geral, cabe ao órgão de origem apreciar os recursos extraordinários sobrestados, para julgá-los prejudicados, exercer o juízo de retração, admitir, ou não, o recurso.
II Reconhecida pelo STJ a existência de causas repetitivas, cabe ao tribunal de segunda instância apreciar os recursos especiais sobrestados, para julgá-los prejudicados, exercer o juízo de retratação, admitir, ou não, o recurso.
III No procedimento de jurisdição voluntária, a sentença, ainda que transitada em julgado, pode ser modificada caso ocorram motivos supervenientes.
IV Caracteriza-se como extra petita a sentença em que se determina ao réu, em relação ao pedido mediato, condenação superior ao que foi postulado pelo autor.
V Na ação de anulação de casamento, a sentença que rejeita o pedido do autor com base na insuficiência de provas não faz coisa julgada material.
Estão certos apenas os itens
I Reconhecida pelo STF a existência da repercussão geral, cabe ao órgão de origem apreciar os recursos extraordinários sobrestados, para julgá-los prejudicados, exercer o juízo de retração, admitir, ou não, o recurso.
II Reconhecida pelo STJ a existência de causas repetitivas, cabe ao tribunal de segunda instância apreciar os recursos especiais sobrestados, para julgá-los prejudicados, exercer o juízo de retratação, admitir, ou não, o recurso.
III No procedimento de jurisdição voluntária, a sentença, ainda que transitada em julgado, pode ser modificada caso ocorram motivos supervenientes.
IV Caracteriza-se como extra petita a sentença em que se determina ao réu, em relação ao pedido mediato, condenação superior ao que foi postulado pelo autor.
V Na ação de anulação de casamento, a sentença que rejeita o pedido do autor com base na insuficiência de provas não faz coisa julgada material.
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