Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1680425
Ano:
2001
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
FCC
Orgão:
MPE-RN
Provas:
Procurador do Estado
Provas
×
Licitações
Assinale a alternativa correta sobre a distinção entre dispensa e inexigibilidade de licitação:
A
As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão taxativamente fixadas na lei, sendo as situações de dispensa de licitação apenas exemplificativamente discriminadas.
B
Na dispensa de licitação existe possibilidade de competição. A licitação deixa de ocorrer por opção discricionária do administrador. Na inexigibilidade a competição é inviável, porque apenas uma pessoa ou um único objeto satisfazem as necessidades da Administração.
C
Na inexigibilidade de licitação a competição é perfeitamente possível, sendo opção discricionária do administrador a não realização do certame licitatório. Nas hipóteses de dispensa de licitação é impossível realizar-se o procedimento licitatório.
D
Não há distinção. O administrador pode optar livremente por uma ou outra alternativa.
E
As hipóteses de dispensa elencadas na lei, pela sua própria natureza, embora evidenciem a possibilidade de competição, obriqam o administrador a, diante da situação fática nelas abstratamente descrita, deixar de realizar o procedimento licitatório. Na inexigibilidade de licitação a inviabilidade de competição faculta ao administrador a não realização do procedimento licitatório.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Procurador do Estado
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui