Na prática pericial, o médico do trabalho tem envolvimento, com maior frequência, nas causas cíveis que transitam no âmbito administrativo, previdenciário, trabalhista, securitário e indenizatório. Em muitas dessas situações, a responsabilização se fundamenta no princípio da culpa, resultante da negligência, imprudência e imperícia.
A negligência pode ser caracterizada quando
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