1999081
Ano: 2020
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: Pref. Ipira-SC
Orgão: Pref. Ipira-SC
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: Pref. Ipira-SC
Orgão: Pref. Ipira-SC
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Segundo o Manual de Recomendações Básicas para a Contratação e
Fiscalização de Obras de Edificações Públicas – TCU, “são irregularidades
concernentes às medições e aos pagamentos, entre outros”:
I. Pagamento de serviços parcialmente executados, mas efetivamente pagos em sua integralidade. II. Pagamento de serviços executados, porém não aprovados pela fiscalização. III. Falta de comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados. IV. Divergências entre as medições atestadas e os valores efetivamente pagos. V. Medições e pagamentos executados com critérios divergentes dos estipulados no edital de licitação e contrato. VI. Inconsistências e incoerências nos relatórios de fiscalização. VII. Superfaturamento.
Estão CORRETAS:
I. Pagamento de serviços parcialmente executados, mas efetivamente pagos em sua integralidade. II. Pagamento de serviços executados, porém não aprovados pela fiscalização. III. Falta de comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados. IV. Divergências entre as medições atestadas e os valores efetivamente pagos. V. Medições e pagamentos executados com critérios divergentes dos estipulados no edital de licitação e contrato. VI. Inconsistências e incoerências nos relatórios de fiscalização. VII. Superfaturamento.
Estão CORRETAS:
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