O Código de Ética Profissional do Administrador dispõe, no Capítulo VI, Art. 9º, que honorários e salários do Administrador devem ser fixados por escrito. Entre outros elementos, deve(m) ser considerado(s):
O Código de Ética Profissional do Administrador dispõe, no Capítulo VI, Art. 9º, que honorários e salários do Administrador devem ser fixados por escrito. Entre outros elementos, deve(m) ser considerado(s):