A Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:
I) O Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor- Geral do Ministério Público.
II) São elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.
III) O eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição, na forma da lei complementar estadual.