Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal, 1988.
Considerando esse artigo da Constituição Federal de 1988 e os temas que ele suscita, julgue o item a seguir.
Por serem de usufruto público, as terras indígenas podem ser parceladas e utilizadas para fins de reforma agrária em favor de populações indígenas e não indígenas.