- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
Complete de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 8742/93: “São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do , de que tratam os incisos I e II do art. 18”.