A Lei 12.557 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece em seu art. 6º que cabe aos órgãos e entidades do Poder Público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar
A Lei 12.557 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece em seu art. 6º que cabe aos órgãos e entidades do Poder Público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar