A
Os editais de licitação para a contratação de bens,
serviços e obras não poderão exigir que o contratado
promova quaisquer medidas de compensação
comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições
vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não,
na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
B
Os editais de licitação para a contratação de bens,
serviços e obras deverão, mediante prévia justificativa
da autoridade competente, exigir que o contratado
promova, em favor de órgão ou entidade integrante da
administração pública ou daqueles por ela indicados a
partir de processo isonômico, medidas de compensação
comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições
vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não,
na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
C
Os editais de licitação para a contratação de bens,
serviços e obras deverão, mediante prévia justificativa
da autoridade licitante, exigir que o contratado
promova, em favor de órgão ou entidade integrante da
administração pública ou daqueles por ela indicados a
partir de processo isonômico, medidas de compensação
comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições
vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não,
na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
D
Os editais de licitação para a contratação de bens,
serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa
da autoridade competente, exigir que o contratado
promova, em favor de órgão ou entidade integrante da
administração pública ou daqueles por ela indicados a
partir de processo isonômico, medidas de compensação
comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições
vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não,
na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
E
Os editais de licitação para a contratação de bens,
serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa
da autoridade licitante, exigir que o contratante
promova, em favor de órgão ou entidade integrante da
administração pública ou daqueles por ela indicados a
partir de processo isonômico, medidas de compensação
comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições
vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não,
na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.