O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR 7. De acordo com a NR 9 faz parte da estrutura mínima do PPRA:
I. planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
II. estratégia e metodologia de ação.
III. forma de registro, manutenção e divulgação dos dados.
IV. periodicidade, revisão dos riscos ambientais e ações implementadas.
Conclui-se que estão CORRETOS apenas: