Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos:
- "Em sentido objetivo, material ou funcional”.
- “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico”.
Pode-se definir, segundo a apreciação da autora, então, que a Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico, é: