Á luz da Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social, compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício da seguinte atribuição:
Á luz da Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social, compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício da seguinte atribuição: