De acordo com a norma NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, é correto afirmar que
as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade, influências eletromagnéticas e ser padronizadas para todos os funcionários que exercem a mesma função.
a NR-10 estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – para as instalações e serviços em eletricidade.
a NR-10 se aplica às fases de distribuição e consumo, mas não às fases de geração e transmissão de energia elétrica.
os estabelecimentos com carga instalada inferior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6.
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