De acordo com a Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, equipara-se ao acidente do trabalho, para efeito desta Lei, o acidente sofrido pelo segurado da Previdência Social, ainda que a ocorrência geradora da incapacidade tenha ocorrido fora do local e horário de trabalho, decorrente de:
- prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
- casos de inundação ou desabamento em sua residência.
- viagem a serviço da empresa, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo do segurado.
- execução de ordem ou realização de serviço sob a autoridade da empresa.
- deslocamento no percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.
Estão corretas, apenas: