Sobre os critérios para a verificação do rendimento escolar, é correto afirmar segundo a Lei nº 9.394/96:
Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos.
Os alunos com atraso escolar devem cumprir adequadamente os diferentes níveis escolares, sem possibilidade de aceleração de estudos.
Os estudos de recuperação, de preferência concomitantes ao período letivo, em casos de baixo rendimento escolar.
Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
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